Imposto de Renda: não recebi informe de rendimentos. O que fazer?
Empresas e instituições tinham até o último dia 29 de março para realizar o envio dos informes de rendimento. Estamos falando de documentos importantes para o processo de declaração do Imposto de Renda deste ano de 2024. Eles comprovam de uma maneira clara quais foram os ganhos do contribuinte no decorrer do ano de 2023. […]
Empresas e instituições tinham até o último dia 29 de março para realizar o envio dos informes de rendimento. Estamos falando de documentos importantes para o processo de declaração do Imposto de Renda deste ano de 2024. Eles comprovam de uma maneira clara quais foram os ganhos do contribuinte no decorrer do ano de 2023.
O problema é que algumas empresas e instituições não enviaram nenhum informe dentro do prazo exigido pela Receita Federal. Neste sentido, milhares de brasileiros estão preocupados com o atraso, já que esta demora pode prejudicar diretamente o processo da declaração do Imposto de Renda.
O que fazer?
De acordo com especialistas na área tributária, o cidadão que não recebeu o informe de rendimento de determinada instituição dentro do prazo exigido deve primeiramente procurar esta empresa. Ele deve cobrar o envio do documento o quanto antes, e lembrar que eles não respeitaram o prazo exigido por lei.
Ainda tomando como base dicas de especialistas na área, se mesmo depois da cobrança as empresas não enviarem nada, existe a possibilidade de puxar os seus dados através da declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida é um modelo de envio de documentação em que todos os dados que foram registrados por você no ano anterior já estão dispostos. Assim, o contribuinte deve apenas conferir os dados e realizar as possíveis alterações e atualizações das informações.
Pela declaração pré-preenchida é possível que o usuário consiga obter os dados sobre os seus rendimentos relacionados à empresa que não enviou o informe neste ano de 2024.
Lista de documentos para declaração do Imposto de Renda
Abaixo, você pode conferir uma lista com todos os documentos que são importantes no processo de declaração do Imposto de Renda para este ano de 2024. As informações foram disponibilizadas pela Receita Federal:
Renda
- corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e bônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Imposto de Renda em 2024
Neste ano de 2024, o processo de declaração do Imposto de Renda será aberto no próximo dia 15 de março, ou seja, daqui a pouco mais de uma semana. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação.
Embora o prazo seja notadamente maior do que o registrado em anos anteriores, a dica segue sendo declarar o quanto antes, até mesmo para ter mais chances de receber uma restituição logo nos primeiros lotes.
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