ATENÇÃO IDOSOS: entenda as diretrizes da ISENÇÃO FISCAL em 2024

Um aviso de extrema importância foi recentemente divulgado, especialmente direcionado aos idosos. Embora esse segmento da população costume contar com uma série de benefícios, há uma questão que pode surpreendê-los: a isenção de certas despesas. Um exemplo claro disso é a isenção do Imposto de Renda de 2024. Muitos idosos, incluindo aqueles que são segurados […]

Mar 18, 2024 - 17:28
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ATENÇÃO IDOSOS: entenda as diretrizes da ISENÇÃO FISCAL em 2024
Idosos

Um aviso de extrema importância foi recentemente divulgado, especialmente direcionado aos idosos. Embora esse segmento da população costume contar com uma série de benefícios, há uma questão que pode surpreendê-los: a isenção de certas despesas.

Um exemplo claro disso é a isenção do Imposto de Renda de 2024. Muitos idosos, incluindo aqueles que são segurados do INSS, podem ser pegos de surpresa ao descobrir que devem enviar a declaração caso se enquadrem em algumas situações obrigatórias.

Entretanto, há um benefício adicional importante que os idosos podem aproveitar durante a declaração do Imposto de Renda.

Para além da isenção aplicada à parcela de renda até o limite da faixa de isenção para os demais contribuintes, os aposentados e pensionistas têm o direito a uma isenção adicional sobre uma porção de seus rendimentos, fixada em R$ 1.903,28.

Apesar da elevação da faixa geral de isenção do IRPF no ano anterior, atingindo um limite de R$ 2.112 em maio (podendo alcançar até R$ 2.640 com o desconto-padrão de R$ 528 na fonte), a isenção extra destinada a idosos e pensionistas permanece inalterada, conforme divulgado pela Receita Federal.

Consequentemente, na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024, os aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais continuarão beneficiados com a isenção adicional do valor mencionado acima.

Enfim, para mais informações detalhadas sobre esse assunto e outras questões relacionadas, continue lendo o texto abaixo que preparamos para você.

Isenção fiscal para idosos: novos cálculos e benefícios

Idosos
Idosos tem direito a isenção fiscal quando cumprem alguns requisitos. Imagem: Canva.

A isenção fiscal para idosos traz consigo uma importante atualização que melhora os benefícios para aposentados e pensionistas. Além da tradicional “isenção dupla”, agora o cálculo leva em conta os novos limites estabelecidos para os demais contribuintes.

Como dito anteriormente, durante os primeiros quatro meses do ano, aposentados e pensionistas desfrutarão de um adicional de R$ 1.903,28 ao seu limite de isenção, somando-se ao valor anterior. Esse ajuste acompanha o mesmo valor concedido aos demais contribuintes.

A partir de maio, quando ocorre o reajuste do limite de isenção para os demais contribuintes, até dezembro, esse valor extra será somado ao novo limite de R$ 2.112.

Para simplificar o cálculo e considerar o valor total da isenção dupla (básica e extra), estabelecemos as seguintes faixas:

  • Durante os quatro primeiros meses do ano, a isenção destinada a idosos e pensionistas pode chegar a um máximo de R$ 3.806,56;
  • De maio a dezembro, a soma chegará a até R$ 4.015,98.

Dessa forma, aqueles que receberam até R$ 51.247,68 de aposentadoria ou pensão ao longo do ano passado estarão isentos de impostos.

Isso implica em uma isenção de até R$ 3.806,56 nos primeiros quatro meses e de até R$ 4.015,98 nos oito meses seguintes.

Para aqueles que ganharam mais do que esse valor, o imposto incidirá apenas sobre a parte excedente de sua renda.

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Carteirinha de isenções

Além das vantagens apresentadas acima, a obtenção da carteira de isenções para idosos foi simplificada.

Uma vez que o idoso possua o documento, basta apresentá-lo tanto em transações online quanto presencialmente, ao adquirir ingressos, passagens de ônibus e em outros estabelecimentos, para usufruir dos benefícios garantidos.

É importante ressaltar que, no caso das passagens de ônibus interestaduais gratuitas, se todas as vagas já estiverem preenchidas, o idoso ainda pode receber um desconto de 50% no valor da passagem.

A emissão do documento pode ser realizada de duas maneiras: online, através do site do Gov.br, ou presencialmente, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Veja como proceder em cada caso:

Emissão Online:

  1. Primeiramente, acesse o site e clique na opção “iniciar”;
  2. Em seguida, selecione “emitir carteira”;
  3. Preencha os dados solicitados e forneça os documentos necessários (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento);
  4. Por fim, sua carteira estará disponível para impressão.

Emissão pelo CRAS:

Ademais, se preferir, você pode solicitar a carteirinha junto ao CRAS. Basta comparecer pessoalmente ao local, munido das seguintes informações e documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Número do NIS.

Se você que é idoso ainda não estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), aproveite a oportunidade para se cadastrar e solicitar sua carteirinha de pessoa idosa.

Por fim, vale dizer que, a carteira emitida pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ser concluída. Em situações de urgência, o CRAS tem a capacidade de fornecer uma declaração provisória ao beneficiário.

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