Imposto de Renda: Receita revela quem poderá baixar declaração pré-preenchida
Assim como ocorreu nos anos anteriores, a Receita Federal vai permitir o uso da declaração pré-preenchida no processo de envio do Imposto de Renda de 2024. Este é um sistema em que o documento já é baixado no sistema com todos os dados que foram dispostos no ano anterior. Para muitos contribuintes, esta é uma […]
Assim como ocorreu nos anos anteriores, a Receita Federal vai permitir o uso da declaração pré-preenchida no processo de envio do Imposto de Renda de 2024. Este é um sistema em que o documento já é baixado no sistema com todos os dados que foram dispostos no ano anterior.
Para muitos contribuintes, esta é uma maneira menos complexa de enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal de contas, o cidadão terá apenas o trabalho de conferir os dados e atualizar as informações que estão desatualizadas, quando for o caso.
Mas o que nem todo mundo sabe, é que o processo de declaração do Imposto de Renda através da declaração pré-preenchida não é liberada para todos os contribuintes. Por meio de uma coletiva realizada na manhã desta quarta-feira (6), membros da Receita Federal explicaram a situação.
O uso da declaração pré-preenchida
De acordo com o Fisco, o cidadão que deseja ter acesso ao documento pré-preenchido precisa necessariamente ter uma conta prata ou ouro no sistema GOV.BR. Esta é uma informação importante porque até o ano passado quem tinha uma conta bronze podia usar a declaração pré-preenchida.
Em 2023
- Conta bronze: podia usar a declaração pré-preenchida;
- Conta prata: podia usar a declaração pré-preenchida;
- Conta ouro: podia usar a declaração pré-preenchida.
Em 2024
- Conta bronze: não poderá usar a declaração pré-preenchida;
- Conta prata: poderá usar a declaração pré-preenchida;
- Conta ouro: poderá usar a declaração pré-preenchida.
Qual é a diferença entre esses pontos? Ao criar uma conta no sistema GOV.BR, o cidadão passa a se tornar um usuário nível bronze de maneira automática. Para subir de nível e se tornar prata ou ouro, ele precisa realizar mais verificações de segurança. Assim ele pode chegar em um outro patamar dentro do sistema.
“O aplicativo até o ano passado permitia a conta bronze, que era algo que precisava ser corrigido…É uma conta que não permite as garantias legais e a troca de informação sigilosa que a conta ouro ou prata permite”, afirmou José Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal.
Entenda a diferença dos selos
De acordo com o governo federal, os diferentes níveis da conta GOV.BR também permitem diferentes atividades dentro do sistema. Veja abaixo:
Bronze
- Acesso a serviços digitais de forma limitada, que não tragam risco de exposição dos dados;
- Acesso parcial às funcionalidades do aplicativo gov.br;
- Conta com nível básico de segurança, com acesso a poucos serviços digitais.
Prata
- Login único para um maior número de serviços e mais proteção pessoal;
- Acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br;
- Conta com nível alto de segurança, com acesso a serviços que exigem reconhecimento facial ou acesso a bancos credenciados.
Ouro
- Login único para qualquer serviço digital do governo, sem restrição de acesso;
- Acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br;
- Conta com nível máximo de segurança, principalmente para serviços com dados mais sensíveis e de maior risco.
Imposto de Renda
Neste ano de 2024, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda será iniciado no próximo dia 15 de março. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação. O prazo é o mesmo que se registrou também no ano passado.
Os contribuintes que enviam a declaração logo nas primeiras datas passam a ter mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. Esta prioridade também é concedida para as pessoas que optam por receber o saldo através do Pix.
A Receita informou que a fila de prioridades para a restituição deste ano é a seguinte:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
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