Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?

Ao lidar com problemas de saúde graves, muitos aposentados, reformados ou pensionistas podem solicitar a isenção do imposto de renda sobre esses valores. Essa isenção é crucial para aliviar o fardo financeiro desses indivíduos. Vamos desmistificar o papel do laudo médico na solicitação de isenção do imposto de renda e oferecer um guia detalhado sobre […]

Mar 18, 2024 - 17:28
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Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?

Ao lidar com problemas de saúde graves, muitos aposentados, reformados ou pensionistas podem solicitar a isenção do imposto de renda sobre esses valores. Essa isenção é crucial para aliviar o fardo financeiro desses indivíduos.

Vamos desmistificar o papel do laudo médico na solicitação de isenção do imposto de renda e oferecer um guia detalhado sobre como obter esse documento.

Importância do Laudo Médico para a Isenção de Imposto de Renda

Sim. Um laudo médico é obrigatório para solicitar a isenção do imposto de renda. Esse documento atesta a condição de saúde do requerente e é indispensável para o reconhecimento do direito à isenção do pagamento de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou benefício.

CID no Laudo Médico

Um dos elementos fundamentais que devem estar presentes no laudo médico é o CID da doença. CID, o código de Classificação Internacional de Doenças, é um índice criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que categoriza todas as enfermidades, lesões e causas de morte reconhecidas pela medicina.

A presença do CID no laudo é uma forma de comprovar que a enfermidade atestada no documento está na lista de doenças graves que justificam a isenção do imposto de renda. A Lei nº 7.713/88 define quais são essas doenças.

Conheça mais sobre as doenças que dão direito à isenção no nosso post “Lista de doenças para Isenção do Imposto de Renda”.

O Laudo Precisa Ser Oficial?

Não. Médicos do setor público e privado podem emitir o laudo. Apesar de algumas instâncias ainda exigirem que o laudo seja oficial (assinado por um médico do serviço público de saúde), essa exigência é equivocada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário que o laudo seja público.

Portanto, não se preocupe! Você só precisa de um laudo assinado por um médico (do setor público ou privado) com as informações necessárias para comprovar o diagnóstico da doença.

Doenças que Conferem o Direito à Isenção

Segue uma lista das doenças que podem justificar a isenção de imposto de renda:

  • Aposentadorias por acidente de trabalho
  • Doenças Ocupacionais
  • Tuberculose Ativa
  • Transtornos Mentais (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc)
  • Esclerose Múltipla
  • Neoplasia Maligna
  • Cegueira (incluindo Monocular)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas)
  • Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents)
  • Hanseníase
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Doença de Paget
  • Contaminação por Radiação
  • AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibromialgia (ainda em aprovação – Projeto de Lei 1.853/2019)
  • Diabetes (ainda em aprovação – Projeto de Lei 4.009/2020)
  • Sequelas graves de COVID-19 (ainda em aprovação – Projeto de Lei 1.100/2021)

É Possível Obter Isenção Sem um Laudo Médico?

Infelizmente, não. Para solicitar e garantir o benefício, é preciso apresentar o laudo médico para a isenção do imposto de renda. Essa regra é válida tanto para quem faz o pedido administrativamente quanto para quem realiza o pedido judicialmente.

Diferença entre Laudo Médico, Atestado e Exame

É fundamental destacar que o laudo médico difere de atestados ou exames médicos. O laudo é um documento específico que contém todas as informações necessárias para comprovar que o paciente possui uma doença grave.

Normalmente, o cidadão que requer a isenção solicita ao seu médico um laudo feito especialmente para encaminhar com o pedido. O médico pode inclusive especificar no documento que a finalidade do laudo é comprovar o diagnóstico da doença grave.

Comprovantes de tratamento e receitas de medicamentos que são utilizados também devem ser encaminhados junto com o laudo quando você for fazer a solicitação.

Laudo médico Busca diagnosticar, por isso utiliza termos técnicos. Feito por especialista. Usado para perícias e análises complexas.
Atestado Usado para comprovar a incapacidade temporária do paciente. Feito por clínicos gerais Informações claras para empresas e órgãos públicos compreenderem.
Relatório médico Não tem o objetivo de diagnosticar, apenas fornece o histórico do paciente. Documento mais genérico, traz as condição do paciente ao longo do tempo. Declaração completa da situação atual do paciente.
Fonte: Resolução CFM nº 813/1977

Uso de Atestados Antigos para Solicitar Isenção

Atestados antigos por si só não são suficientes. No entanto, são importantes para o processo.

Atestados antigos e exames realizados são importantes. Ao solicitar a isenção, você pode e deve usar a documentação antiga relacionada à doença. Quanto mais documentos que comprovem a sua condição de saúde você tiver, mais fácil será comprovar o direito à isenção.

? DICA! Atestados antigos ajudam a agilizar o processo pois comprovam a urgência do pedido e facilitam a obtenção de uma decisão provisória.

Se Não Tiver um Laudo Antigo, Como Posso Provar Quando a Doença Começou?

Não é necessário ter um laudo antigo para confirmar o diagnóstico prévio da doença. A inclusão dessa informação no laudo evidencia o momento em que você tomou conhecimento da doença.

A informação sobre a data é crucial, pois através dela é concedido o direito de reaver os valores pagos indevidamente. Ou seja, se você era aposentado ou pensionista quando recebeu o diagnóstico e não foi isento do imposto de renda, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico.

Como Obter o Laudo Médico para Isenção de Imposto de Renda?

Para obter o laudo médico para pedir a isenção do imposto de renda, é preciso procurar um médico especialista. Se possível, dê preferência ao profissional que já acompanha o seu caso e conhece os detalhes do seu diagnóstico. Explique a ele que você precisa de um laudo médico que comprove a sua doença grave para que possa solicitar a isenção.

Depois de obter o laudo, você deve reunir os outros documentos necessários para encaminhar o pedido (exames, receitas e comprovantes de tratamento, por exemplo).

O Que Caracteriza um Bom Laudo?

Um bom laudo é aquele que contém informações detalhadas sobre a doença e o estado de saúde do paciente, de forma a não deixar dúvidas sobre o diagnóstico da doença grave.

Quanto mais completo e detalhado for o documento, maiores são as chances de obter o benefício da isenção.

Informações Indispensáveis no Laudo

O laudo médico deve conter as seguintes informações:

  • Descrição da doença grave (com o CID);
  • Informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação;
  • Data em que o paciente recebeu o diagnóstico;
  • Dados do paciente;
  • Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);
  • Data da emissão do laudo.

Como Deve Ser o Laudo Médico para Solicitar Isenção?

A seguir, apresentamos o modelo do que é essencial incluir em seu laudo para garantir o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda:

Consegui o Laudo, e Agora?

Depois de obter o laudo médico e reunir os documentos que comprovem o seu diagnóstico, é preciso encaminhar o pedido de isenção do pagamento do imposto. Você pode fazer o requerimento de duas maneiras: através da via administrativa ou pela via judicial.

Pela Via Administrativa

O pedido administrativo deve ser feito junto à entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma (INSS ou órgão estadual ou municipal). É preciso organizar os documentos exigidos (laudo médico completo, exames, receitas etc.) e encaminhar a solicitação.

Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS pode fazer a solicitação no site Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome. Após preencher um cadastro e anexar os documentos, é possível acompanhar o andamento do pedido.

Caso o pagamento seja feito por outra instituição, procure o órgão para se informar sobre os procedimentos necessários para fazer o pedido. A documentação de comprovação é a mesma.

Alguns contribuintes são chamados para realizar uma perícia médica oficial para confirmar a doença. Caso a doença seja confirmada, a isenção concedida é temporária e o contribuinte só pode reaver os valores retroativos se entrar na Justiça.

Pela Via Judicial

Se optar por fazer o pedido judicialmente, será necessário contratar um advogado que cuide da ação judicial em seu nome. É possível optar pela via judicial sem ter feito um pedido administrativo ou se teve um pedido administrativo negado anteriormente.

Lembre-se de que na Justiça você tem direito a solicitar a devolução de valores de imposto de renda que tenham sido pagos indevidamente no período de 5 anos anteriores. Caso tenha obtido a isenção pela via administrativa e deseje solicitar a restituição dos valores, será preciso ajuizar uma ação com este pedido.

Fiz a Entrega dos Documentos, É Certo que Vou Conseguir a Isenção do Imposto de Renda?

Não há garantia de isenção automática.

A entrega do pedido, mesmo que acompanhada de todos os documentos exigidos, não garante que o requerente terá o pedido de isenção acolhido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pela análise de boa parte dos pedidos administrativos feitos, muitas vezes nega os requerimentos.

Essa realidade faz com que muitos contribuintes precisem recorrer à Justiça para ter o direito de isenção garantido. Por essa razão, muitos requerentes optam por fazer o pedido diretamente pela via judicial.

Pela Justiça É Mais Seguro

Muitas pessoas acreditam que antes de fazer um pedido pela via judicial é preciso ter feito um pedido administrativo (ao INSS, por exemplo, caso receba aposentadoria por este órgão). É importante esclarecer que essa não é uma exigência. Vários Tribunais do país já publicaram decisões que deixam claro que o prévio requerimento administrativo não é necessário para entrar na Justiça.

A análise dos pedidos feitos administrativamente pode levar alguns meses e isso não significa que o pedido será aceito. Caso receba uma resposta negativa, será preciso ajuizar uma ação na Justiça e fazer o pedido novamente.

Na Justiça, o processo também pode levar alguns meses até a decisão final, mas há mais chances de se obter um posicionamento positivo, recuperar valores pagos incorretamente, e o melhor de tudo: sua isenção será permanente! Por isso, optar por fazer o pedido diretamente pela via judicial pode ser uma boa decisão.

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