Cartão de crédito consignado: quais informações devem constar no contrato?
Saiba quais informações devem estar presentes no contrato de um cartão de crédito consignado e como funciona esse serviço!
Existem diversas opções de cartão de crédito do mercado. Mas, antes de escolher uma delas, é fundamental conhecer todas as alternativas disponíveis no mercado. Entre eles, está o cartão de crédito consignado, especialmente interessante para aposentados ou pensionistas do INSS.
Portanto, ao fazer a contratação desse serviço, é preciso ficar atento às informações que devem estar presentes no contrato. Saiba mais detalhes sobre isso na sequência!
Como funciona o cartão de crédito consignado?
O cartão de crédito consignado é uma opção oferecida por várias instituições financeiras e se mostra especialmente atrativo para aposentados e pensionistas do INSS. A principal vantagem desse tipo de cartão é a taxa de juros, geralmente mais baixa se comparada à de cartões de crédito convencionais.
Uma das características marcantes dessa modalidade de cartão é que o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente do benefício previdenciário. As pessoas elegíveis para essa modalidade são: aposentados, pensionistas, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares das forças armadas.
Porém, vale lembrar que há um limite para os descontos no benefício previdenciário, que não pode ultrapassar 5% do valor total.
Quais são os tipos?
Existem dois tipos de cartão de crédito consignado: o Cartão de Crédito Consignado (RMC) e o Cartão Consignado de Benefício (RCC). No RMC, o valor mínimo da fatura é deduzido diretamente do benefício previdenciário, e não há um prazo de vencimento definido.
Veja também:
FGTS Digital: conheça todas as vantagens da plataforma
O RCC, por sua vez, a modalidade mais recente, traz alguns benefícios adicionais, como seguro de vida e desconto em farmácias.
Pontos importantes antes de assinar o contrato
Antes de assinar um contrato de cartão de crédito consignado, é fundamental se atentar a alguns detalhes, por exemplo:
- Reconhecimento Facial: É obrigatório passar por um processo de reconhecimento facial, conforme estabelecido pela regulamentação;
- Assinatura do Termo de Consentimento Esclarecido (TCE): Esse termo atesta que você está ciente de todos os detalhes do contrato, incluindo taxas de juros e prazos;
- Informações Obrigatórias no Contrato: O contrato deve constar informações como: valor do contrato, número de parcelas, data de início e término e a taxa de juros, que não pode ser maior que 3,06% ao mês.
Imagem: Krakenimages.com / Shutterstock.com
What's Your Reaction?