Câmara aprova elevação na faixa de isenção do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. O documento estabelece que os cidadãos que recebem até dois salários mínimos não vão precisar declarar o tributo. A aprovação aconteceu no plenário na tarde desta terça-feira (12). Com a decisão da Câmara, o […]

Mar 18, 2024 - 17:28
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Câmara aprova elevação na faixa de isenção do Imposto de Renda
Câmara aprova elevação na faixa de isenção do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. O documento estabelece que os cidadãos que recebem até dois salários mínimos não vão precisar declarar o tributo. A aprovação aconteceu no plenário na tarde desta terça-feira (12).

Com a decisão da Câmara, o texto em questão deverá seguir para análise do Senado Federal. A expectativa é de que os senadores comecem a deliberar sobre o tema até, no máximo, a próxima semana. Em caso de aprovação sem mudanças, o texto seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que diz o texto

De uma maneira geral, o projeto de lei estabelece uma elevação na faixa de isenção do Imposto de Renda, que poderá subir de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Mas, na prática, o valor máximo da isenção será de R$ 2.842,00. Assim, quem ganha até este patamar por mês, não precisará pagar o IR.

O autor do texto é o deputado José Guimarães (PT-CE). Ele incorporou a Medida Provisória (MP) que tratava sobre este tema.

Câmara aprova elevação na faixa de isenção do Imposto de Renda
Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12). Imagem: Zeca Ribeiro/ Agência Brasil

Mudança após pressão

No ano passado, a faixa de isenção do Imposto de Renda compreendia as pessoas que recebiam até dois salários mínimos de 2023, ou seja, R$ 2.640. Contudo, em 2024 o valor do salário mínimo foi elevado e a faixa de isenção do IR não subiu.

Diante disso, o governo federal começou a sofrer pressão para aplicar uma nova mudança na faixa de isenção do imposto de Renda. Mesmo depois de uma recusa inicial do Ministério da Fazenda, ficou decidido que a faixa de isenção seria elevada mais uma vez.

Imposto de Renda

Assim como ocorreu no ano passado, o prazo para o envio da declaração será um pouco estendido. A ideia é que os contribuintes possam enviar a documentação entre o dia 15 de março e o dia 31 de maio. Estamos falando, portanto, de pouco mais de dois meses de intervalo de tempo.

Vale frisar que o cidadão que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e mesmo assim não envia a documentação dentro deste prazo, passa a correr o risco de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor também pode chegar a 20% do Imposto de Renda devido.

A expectativa da Receita Federal é de que algo em torno de 43 milhões de pessoas enviem a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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