APROVADA nova lei do cartão de crédito; saiba quem pode se beneficiar

Uma nova lei relacionada ao cartão de crédito foi aprovada neste ano, o que pode beneficiar muitas pessoas. Entenda!

Mar 7, 2024 - 16:39
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APROVADA nova lei do cartão de crédito; saiba quem pode se beneficiar
Mulher com um cartão de crédito na mão analisando as tarifas de um contrato.

Com uma nova lei aprovada recentemente em relação ao cartão de crédito, muitas pessoas podem se beneficiar dela. A legislação, portanto, visa proteger os consumidores de cobranças abusivas por parte das empresas operadoras dessa forma de pagamento.

Assim, idosos e negativados que se encontravam em uma situação complicada devido ao endividamento causado pelo uso desse serviço podem ser os maiores auxiliados por essa medida. Continue a leitura para mais informações!

O que muda com a aprovação da nova lei do cartão de crédito?

Mulher com um cartão de crédito na mão analisando as tarifas de um contrato.
Imagem: Bacho / shutterstock.com

A nova lei, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2024, limita a cobrança de juros no crédito rotativo. Logo, escolhe-se essa opção quando o cliente paga apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito.

Além disso, a nova legislação possibilita a portabilidade da dívida. Ou seja, o consumidor poderá transferir a dívida para outra instituição financeira, visando reduzir as taxas de juros e outras cobranças.

Como funciona o crédito rotativo?

Os especialistas em finanças costumam alertar os clientes sobre o uso do crédito rotativo, recomendando que evitem essa opção sempre que possível. Isso ocorre porque, ao escolher pagar apenas o mínimo da fatura ou um valor menor que o total, a diferença transfere-se para a fatura seguinte. Ainda, há a aplicação dos juros sobre ela.

Com isso, o cliente acaba pagando, no final das contas, um valor muito maior que o originalmente devido.

Dessa forma, com a nova lei, os encargos (juros e outras taxas) que incidem sobre a dívida no cartão de crédito não podem ultrapassar 100% do valor da dívida original. Por exemplo, se a dívida é de R$100, os encargos não podem ser superiores a R$100, independente do prazo. Sendo assim, o valor total que o cliente pagará não pode ultrapassar R$200.

Portabilidade da dívida do cartão

Outra medida prevista na nova lei, que entrará em vigor somente a partir de 1º de julho de 2024, é a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Nesse cenário, o cliente poderá transferir sua dívida de um banco para outro, o que tem por objetivo estimular a competitividade no que diz respeito à cobrança de juros entre as instituições financeiras.

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Ao solicitar a portabilidade, o banco onde a dívida foi originalmente contraída deve apresentar ao cliente uma contraproposta, oferecendo melhores condições de pagamento, na tentativa de manter o cliente.

Imagem: Bacho / shutterstock.com

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